Na última quarta-feira, o juiz Pablo Zuniga, da justiça federal brasileira, ordenou que a Apple permita lojas de aplicativos de terceiros no país dentro dos próximos 90 dias. Se a empresa não cumprir a ordem judicial, poderá enfrentar uma multa de aproximadamente R$250.000 por dia.
O juiz afirmou que a fabricante do iPhone “já cumpriu obrigações semelhantes em outros países, sem demonstrar um impacto significativo ou dano irreparável ao seu modelo de negócios.”
A União Europeia impôs exigência semelhante à Apple em 2024, forçando-a a cumprir a Lei de Mercados Digitais (DMA). Com a introdução do iOS 17.4 e iPadOS 18, a Apple habilitou o sideloading para usuários de iPhone e iPad dentro da UE.
Agora, o Brasil quer que a Apple faça o mesmo. Como observado pelo 9to5mac, e originalmente relatado pela publicação brasileira Valor Econômico, o juiz Zuniga explicou que as “limitações” que a Apple impôs aos desenvolvedores poderiam impedir futuros concorrentes de entrar no mercado.
Em resposta à publicação brasileira, um porta-voz da Apple disse que a empresa “acredita em mercados vibrantes e competitivos”, acrescentando que a fabricante do iPhone “enfrenta concorrência em todos os segmentos e jurisdições” onde opera.
A denúncia antitruste original foi apresentada contra a Apple em 2022 pelo órgão regulador brasileiro Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Após uma investigação e uma decisão desfavorável para a Apple, foi proposto um cronograma de implementação considerado irrazoável e rapidamente anulado. Mais recentemente, em fevereiro de 2025, o regulador realizou uma audiência pública sobre o assunto.
A Apple planeja contestar a decisão da justiça federal brasileira, alegando que as mudanças propostas prejudicariam diretamente a privacidade e segurança dos usuários de iPhone e iPad. Todo o processo pode continuar por meses, e o resultado final ainda é incerto, mas existe uma chance considerável de que a Apple seja forçada a cumprir a determinação de uma forma ou de outra.