Justiça brasileira obriga Apple a substituir MacBook Pro de 2015 com defeito recorrente

A Justiça brasileira determinou que a Apple substitua um MacBook Pro de 2015 que apresentou problemas repetitivos na bateria. A decisão levanta um debate importante sobre a vida útil esperada de dispositivos premium e a responsabilidade das fabricantes mesmo após o fim da garantia.

De acordo com o MacMagazine, um consumidor brasileiro comprou um MacBook Pro de 15 polegadas (modelo de 2015) no ano de lançamento. Três anos depois, em 2018, o laptop começou a apresentar um problema grave: a bateria estufou, tornando o uso do aparelho praticamente impossível. O trackpad ficou duro e o notebook perdeu estabilidade em superfícies planas.

A Apple reconheceu o problema e autorizou a troca gratuita da bateria e do gabinete. Porém, em 2019, o defeito voltou a aparecer e, novamente, a empresa substituiu a peça. O verdadeiro impasse começou em 2023, quando o problema ressurgiu, mas desta vez a Apple se recusou a oferecer assistência gratuita.

Em vez de resolver a questão, a Apple deu sugestões que eliminavam completamente a portabilidade do notebook. A empresa recomendou ao cliente que evitasse transportar o MacBook em mochilas, não fechasse a tela e não apoiasse as mãos sobre o gabinete. Ou seja, basicamente, pediu que ele não usasse o notebook como um notebook!

Para piorar, um representante da Apple chegou a sugerir que o consumidor pagasse por uma nova troca, mas alertou que o problema poderia acontecer de novo. Na prática, a empresa reconheceu que o defeito era estrutural, mas não quis assumir a responsabilidade.

Sem conseguir uma solução pelo Procon-SP, o consumidor decidiu levar o caso para a Justiça e entrou com um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Apple tentou se defender alegando que o prazo de garantia já tinha expirado e chegou a exigir uma perícia técnica no dispositivo.

O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos da empresa. Ele considerou que o próprio histórico de reparos feitos pela Apple comprovava que o defeito surgiu dentro da vida útil esperada do MacBook – que, segundo o magistrado, deveria ser de pelo menos cinco anos ou mais, já que a Apple se posiciona como uma marca de alta durabilidade.

A Justiça decidiu que a Apple deverá substituir o MacBook Pro de 2015 por um modelo novo de 2024, e o consumidor precisará apenas devolver o aparelho com defeito.

Esse caso pode abrir um precedente importante para outros consumidores brasileiros, reforçando que problemas recorrentes dentro da vida útil do produto podem ser considerados vícios ocultos, mesmo depois do fim da garantia oficial.

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