“Auxílio-iPhone” pago a procuradores de São Paulo é alvo de investigação do Ministério Público

MPSP quer esclarecimentos sobre base legal e uso de verba para benefício que pode chegar a R$22 mil por servidor

Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades no chamado “auxílio-iPhone”, benefício concedido a procuradores da cidade de São Paulo para a compra de itens eletrônicos como smartphones e notebooks, com valores que podem atingir até R$22 mil por beneficiário.

A iniciativa veio após representação feita pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que solicitou a revogação do benefício por considerar que os aparelhos adquiridos deveriam integrar o patrimônio público, e não o uso pessoal dos procuradores.

MPSP cobra explicações da Procuradoria Geral do Município

Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o MPSP enviou um ofício à Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) exigindo esclarecimentos sobre:

  • base legal e os atos normativos que autorizam o pagamento;
  • fundamentação jurídica para justificar a despesa;
  • data de criação do auxílio e valores pagos em cada exercício;
  • A possibilidade de os bens adquiridos serem utilizados para fins particulares;
  • As regras do Fundo Especial de Despesas utilizado para viabilizar o auxílio.

A PGM tem dez dias para fornecer todas as informações solicitadas.

Parlamentares criticam privilégio com dinheiro público

Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), Tabata Amaral comemorou o início das investigações e declarou que o “auxílio-iPhone” é mais um exemplo de privilégios pagos com dinheiro público no Brasil.

Além dela, o deputado Leo Siqueira (Novo-SP) também ajuizou uma ação judicial com o mesmo objetivo: revogar o benefício.

PGM defende a legalidade do auxílio

Procurada pela reportagem do Estadão, a PGM confirmou a existência do auxílio e o defendeu por meio de nota oficial. A Procuradoria argumenta que:

“A medida reflete o compromisso com a modernização, segurança, eficiência e efetividade das atividades jurídicas.”

Além disso, afirma que o pagamento do auxílio tem respaldo em lei municipal vigente e que não representa ônus adicional ao orçamento público.

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