MPSP quer esclarecimentos sobre base legal e uso de verba para benefício que pode chegar a R$22 mil por servidor
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades no chamado “auxílio-iPhone”, benefício concedido a procuradores da cidade de São Paulo para a compra de itens eletrônicos como smartphones e notebooks, com valores que podem atingir até R$22 mil por beneficiário.
A iniciativa veio após representação feita pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que solicitou a revogação do benefício por considerar que os aparelhos adquiridos deveriam integrar o patrimônio público, e não o uso pessoal dos procuradores.
MPSP cobra explicações da Procuradoria Geral do Município
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o MPSP enviou um ofício à Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) exigindo esclarecimentos sobre:
- A base legal e os atos normativos que autorizam o pagamento;
- A fundamentação jurídica para justificar a despesa;
- A data de criação do auxílio e valores pagos em cada exercício;
- A possibilidade de os bens adquiridos serem utilizados para fins particulares;
- As regras do Fundo Especial de Despesas utilizado para viabilizar o auxílio.
A PGM tem dez dias para fornecer todas as informações solicitadas.
Parlamentares criticam privilégio com dinheiro público
Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), Tabata Amaral comemorou o início das investigações e declarou que o “auxílio-iPhone” é mais um exemplo de privilégios pagos com dinheiro público no Brasil.
Além dela, o deputado Leo Siqueira (Novo-SP) também ajuizou uma ação judicial com o mesmo objetivo: revogar o benefício.
PGM defende a legalidade do auxílio
Procurada pela reportagem do Estadão, a PGM confirmou a existência do auxílio e o defendeu por meio de nota oficial. A Procuradoria argumenta que:
“A medida reflete o compromisso com a modernização, segurança, eficiência e efetividade das atividades jurídicas.”
Além disso, afirma que o pagamento do auxílio tem respaldo em lei municipal vigente e que não representa ônus adicional ao orçamento público.